Artigo 1º
O Provedor do Cliente é nomeado pela Comissão Directiva da ThyssenKrupp Elevadores devendo a escolha recair em cidadão de reconhecido prestígio e comprovada integridade, independência e reputação profissionais, podendo ou não ter vínculo laboral com a Empresa.
Artigo 2º
A Provedoria do Cliente é um serviço autónomo e gratuito, com estatuto próprio. Zela pelos interesses e direitos legalmente protegidos dos clientes, analisa as reclamações / sugestões / comentários e emite pareceres e recomendações à Comissão Directiva da Empresa, de forma imparcial, afim de serem implementados ajustamentos funcionais e regulamentares, tendentes a melhorar a qualidade do serviço prestado.
Artigo 3º
Ao Provedor do Cliente compete:
a) Receber e apreciar as reclamações/sugestões/comentários enviados pelos Clientes;
b) Manter o diálogo com o Cliente reclamante, sempre que tal se revele indispensável para a apreciação da questão;
c) Efectuar ou promover visitas aos sectores da actividade da empresa, ouvindo os
respectivos órgãos e colaboradores e pedindo informações ou exibição de documentos que repute de convenientes;
d) Proceder a todas as investigações e inquéritos que considere necessários ou
convenientes, podendo adoptar, em matéria de recolha e produção de provas, todos
os procedimentos razoáveis;
e) Formular recomendações endereçadas à Comissão Directiva, dominadas pelo
princípio da equidade, com vista à correcção de práticas irregulares, ou por qualquer
outro modo, não conformes com a justiça, legalidade ou regularidade de
procedimentos, que violem direitos e interesses dos Clientes, legalmente protegidos,
ou afecte a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa;
f) Emitir pareceres, a solicitação de qualquer Direcção, sobre quaisquer matérias
relacionadas com a sua actividade;
Artigo 4º
As queixas ao Provedor do Cliente não dependem de interesse directo, pessoal e legítimo, nem de quaisquer prazos.
Artigo 5º
O Provedor do Cliente não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões da Comissão Directiva.